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  • A jurisdição do DICON abrange também as unidades de auditoria interna da administração indireta do Poder Executivo?
    Não. A jurisdição do DICON abrange apenas as unidades de auditoria interna ou de controle interno dos três poderes, em âmbido federal, que executam a função de órgão de sistema de controle interno que, dentre suas funções, está a de apoiar o controle externo, especialmente na prestação de contas anual do órgão ao TCU.
  • A participação dos órgãos de controle interno no DICON é compulsória?
    Não. Os órgãos de controle interno integram o DICON por adesão. O interesse em integrar o DICON deve ser manifestado para o presidente.
  • O que é o DICON?
    O Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União, conhecido pela sigla DICON, é uma associação dos dirigentes das unidades de auditoria ou de controle interno, cujas atribuições, além daquelas típicas de auditoria interna, abrangem também as competências estabelecidas pelo artigo 74 da Constituição Federal.
  • Há algum custo para os órgãos que integram o DICON, em razão de sua participação?"
    Não. A participação dos órgãos no DICON é isenta do pagamento de qualquer taxa, mensalidade ou anuidade. O DICON é uma associação colaborativa que conduz suas ações por intermédio de cooperação entre os órgãos, tanto no sentido de condução dos projetos, quanto no compartilhamento de eventuais despesas operacionais.
  • As decições do colegiado do DICON têm força normativa?
    Não. A atuação do DICON não interfere na autonomia das unidades de auditoria interna que o integram, tampouco dos seus órgãos, quanto a procedimentos ou ações a adotar. As decisões do DICON são feitas por intermédio de posicionamento, conforme decisão da maioria, e servem apenas como referência para os órgãos.
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