Acerca de
SOBRE O DICON
O DICON – Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União reúne os dirigentes das unidades de auditoria interna que, no âmbito da esfera pública federal, exerce o papel de Órgão de Controle Interno no exercício das competências estabelecidas no artigo 74 da Constituição Federal. Nesse sentido, o DICON constitui-se em espaço importante para o debate de temas relevantes para a atuação desses órgãos e para o seu fortalecimento junto aos órgãos que representam e à sociedade.
Com esse papel de fórum de dirigentes, o DICON busca promover a integração entre os órgãos de controle interno e articula-se com o Tribunal de Contas da União e outros órgãos integrantes do controle externo federal na busca do fortalecimento institucional e de parcerias que possam ajudar na estruturação dos órgãos de controle interno.
O Dicon tem também o objetivo de criar ambientes de debates de temas complexos e controversos com o intuito de alinhar as atuações dos órgãos integrantes. Esses debates são feitos em reuniões técnicas e, a cada dois anos, em evento amplo denominado Fórum Brasileiro de Auditoria e Controle Interno da Administração Pública Federal.
Integram o Conselho os titulares dos órgãos de controle interno dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e dos órgãos essenciais à Justiça, atualmente totalizando 75 órgãos representados.
A iniciativa para criação do Conselho de Dirigentes de Órgãos Controle Interno da União decorreu da Decisão Plenária do TCU n. 430, Sessão 9/9/1992 (DOU 21/9/1992), oportunidade em que o Tribunal de Contas da União decidiu “... concluir pela reduzida eficiência e pouca eficácia do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo”, particularmente, no que se refere ao apoio a que estaria obrigado a prestar ao controle externo a cargo daquele Tribunal.
Diante de tal constatação, mobilizaram-se vários dirigentes com vistas a uma maior integração entre os sistemas de controle interno dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, em consonância com o contido no art. 74, caput, da Constituição Federal, verbis:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Desse movimento preambular resultaram diversas reuniões de trabalho dos Secretários de Controle Interno – a primeira delas em 2/7/1993 – para discussão e encaminhamento de providências relacionadas às dificuldades por que passava o sistema, bem assim o estabelecimento de orientação uniforme no tratamento de situações comuns verificadas no controle dos gastos públicos. Da sistematização dessas reuniões, que passaram a obedecer periodicidade mensal, teve origem a então “Comissão de Dirigentes de Controle Interno - DICON”.
Hoje, o DICON – atualmente “Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União” – tem por objetivo, nos termos de seu Regimento Interno, promover a integração entre os órgãos de controle interno, mediante padronização, racionalização e atualização de normas e procedimentos, exame de soluções para matérias controversas e outras medidas inerentes ao desempenho das funções atinentes a esses órgãos. Composto pelos titulares dos órgãos de controle interno dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem assim das Funções Essenciais à Justiça, o DICON conta, em sua estrutura, com Presidente e 2 Vice-Presidentes, escolhidos mediante rodízio entre os Poderes.