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SFC realiza 3ª reunião plenária do Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon)

O Dicon reúne os representantes titulares dos órgãos de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça da União, no exercício das competências estabelecidas no artigo 74 da Constituição Federal. A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), está responsável por comandar as atividades do Conselho nos anos de 2025 e 2026.

 

Realizada no dia 16/09/25, a reunião abordou diversos temas relevantes para a auditoria interna, destacando a importância da colaboração entre os órgãos de controle. A pauta incluiu a assinatura de um termo de cooperação com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) que visa a concessão de descontos em treinamentos e eventos, além de integrar esforços para aprimorar práticas de auditoria. Também fez parte da pauta, a discussão sobre o acompanhamento das cinco comissões temáticas que estão em pleno funcionamento, tratando dos assuntos de Capacitação, Certificação e Desenvolvimento de Competências; Auditoria de Pessoal; Auditorias assistidas por ferramentas de TIC; Promoção da Certificação do IA-CM; e Auditoria Anual de Contas do TCU.

 

A comissão de competências está responsável por desenvolver diretrizes para a capacitação de auditores e tem como proposta de produto emitir uma resolução e um banco de capacitações. A sua resolução incluirá um modelo de níveis de competências com curadoria de conteúdo para treinamentos e entrega prevista para maio do próximo ano.

 

A comissão que trata de auditoria de pessoal apresentou os resultados de uma pesquisa sobre a carga de trabalho dos órgãos de auditoria, revelando que a análise de atos de pessoal ocupa uma parte significativa do tempo. A comissão proporá ao TCU que ele considere modelos alternativos de fiscalização e que representantes dos três poderes participem das discussões sobre a revisão do modelo de atuação das auditorias internas sobre o tema.

 

Créditos de imagem: Kenzo/ASCOM CGU
Créditos de imagem: Kenzo/ASCOM CGU

Sobre a comissão que trata de ferramentas de TIC, seu coordenador relatou os avanços da comissão que está desenvolvendo um guia sobre o uso de inteligência artificial na auditoria. A necessidade de padrões e boas práticas foi enfatizada e há uma expectativa de que as iniciativas de inteligência artificial tragam benefícios significativos para a auditoria.

 

A comissão sobre promoção do IA-CM (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna) fez uma apresentação detalhada durante a reunião, destacando o contexto nacional do IA-CM, mencionando iniciativas como a Rede Qualifica (CCCI/CGU), o CONACI e , o SIAUD-JUD e o fomento do Banco Mundial, que exige o nível 3 do IA-CM em contratos de empréstimo.

Entre os produtos previstos pela comissão estão:

  • Uma política de comunicação do IA-CM, para facilitar a implementação e o convencimento da alta administração.

  • Um repositório de boas práticas do IA-CM, incluindo autoavaliações, relatórios, políticas, processos, procedimentos e sistemas, para ser compartilhado entre os órgãos.

  • Realização de autoavaliações conjuntas entre os membros da comissão, com a meta de que todos realizem sua autoavaliação até o próximo evento anual.

  • Reuniões para debates técnicos e unificação de entendimentos, especialmente para facilitar autoavaliações e validações externas.

 

A comissão técnica sobre auditoria nas contas apresentou um panorama detalhado dos desafios e encaminhamentos relacionados à certificação e auditoria de contas anuais nos órgãos públicos. O grupo identificou que a certificação de contas, apesar de qualificar o trabalho e gerar insumos relevantes, também consome grande parte da força de trabalho das auditorias internas, chegando a 70-80% em algumas unidades. Isso limita a atuação em outras áreas relevantes. Foi ressaltada a necessidade de se criar um canal institucional de comunicação com o TCU para uniformizar entendimentos e propor ajustes normativos, inclusive para prorrogar prazos e discutir critérios para asseguração razoável e revisão por pares.

 
 
 

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